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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019

ALPHALINDA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2554, 17 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
917536592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
JF COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI
28.732.610/0001-07
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Registro27/02/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2554DeferimentoEsta publicação17/12/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)