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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019

kabuli homus

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2554, 17 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
917536355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
G. V. (pessoa física)
Data de depósito
17 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2554IndeferimentoEsta publicação17/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)