Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019
SÓ VITÓRIA CONFECÇÕES
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- SÓ VITÓRIA CONFECÇÕES LTDA ME
- 04.619.245/0001-52
- Data de depósito
- 17 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2554DeferimentoEsta publicação17/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)