CONGREGAÇÃO CRISTÃ NACIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813316375 (CCB CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONGREGACAO CRISTA NACIONAL
- 21.744.306/0001-22
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2554IndeferimentoEsta publicação17/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)