Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019
JAPONESAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO CARLOS CARVALHO SOUSA
- 24.706.671/0001-30
- Data de depósito
- 4 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2554DeferimentoEsta publicação17/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)