Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019
ALUX
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2554, 17 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 06
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180191023 (05/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALUX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Sobre a marca
- Titular
- ALUX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 05.304.298/0001-47
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6- RPI nº 2554Recurso negadoEsta publicação17/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)