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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019

REDEFARMA POPULAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2554, 17 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Processo INPI
910172080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180189838 (04/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE FARM. E DROG. INDEPENDENTES DE MINAS GERAIS - ASFARMI MG Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE FARM. E DROG. INDEPENDENTES DE MINAS GERAIS - ASFARMI MG
01.224.473/0001-35
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2554Recurso negadoEsta publicação17/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2470Arquivamento08/05/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2470Indeferimento08/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2358Oposição15/03/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)