Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2019
CHARME
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2554, 17 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180194745 (09/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CHARME BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME Procurador: Rogério de Souza
Sobre a marca
- Titular
- CHARME BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI - ME
- 10.311.698/0001-10
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2554Recurso negadoEsta publicação17/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)