Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
MIDEVORI CONFEITARIA ARTESANAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MICHELLE JANUARIO DE REZENDE 41304465845
- 31.242.871/0001-45
- Procurador ou escritório
- BRUNO CESAR LOPES RAMOS 32961527848
- Data de depósito
- 11 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)