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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

DIÁRIO DE PILAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
917486196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PILAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
12.982.487/0001-34
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2532Publicação16/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)