Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
DIÁRIO DE PILAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa da autora da obra literária para registro do nome no INPI, uma vez que a documentação apresentada inicialmente não consta assinatura da mesma, tampouco de sua procuradora.
Sobre a marca
- Titular
- PILAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
- 12.982.487/0001-34
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2553ExigênciaEsta publicação10/12/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)