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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

ANDALU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ANDALU
Processo INPI
917484258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DANIELLE ALMEIDA FISCHER
30.948.183/0001-32
Data de depósito
11 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2773Exigência27/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)