Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
M MOGIANA EXPRESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MOGIANA EXPRESS EIRELI - ME
- 27.039.533/0001-33
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)