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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

M MOGIANA EXPRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
917469330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MOGIANA EXPRESS EIRELI - ME
27.039.533/0001-33
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2532Publicação16/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)