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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

Blok Impermeabilizantes

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Blok Impermeabilizantes
Processo INPI
917467701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOUZA FILHO IMPERMEABILIZANTES LTDA - ME
14.109.788/0001-83
Data de depósito
4 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)