Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
Ecoeplay
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 2DC ECO COMERCIO DO VESTUARIO INFANTIL LTDA
- 21.974.487/0001-83
- Data de depósito
- 3 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)