SEDULLCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829143394 (DULCE CABELEIREIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Efetuada a inclusão da ressalva [incluídas nesta classe] para o item, "Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza", para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANE DEMBISKI MARTINS 72628049953
- 28.678.783/0001-86
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2553IndeferimentoEsta publicação10/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)