Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
IGUASSU ACADEMY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE PROMOÇÃO TURISTICA DO IGUAÇU
- 09.226.389/0001-62
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)