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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

REI DAS CALHAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
917048202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
REI DAS CALHAS ORIGINAL LTDA
43.893.164/0001-06
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2729Sobrestamento25/04/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2579Nulidade09/06/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2543Deferimento01/10/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2522Publicação07/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)