Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
IKI MOTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[partes de motocicletas e motonetas]", referente à expressão genérica "acessórios para motocicletas e motonetas", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO AGSON GALDINO PEREIRA ME
- 10.714.138/0001-06
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)