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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

ADVANCY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916731111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
ADVANCY GROUPE
Data de depósito
12 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2514Publicação12/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)