Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
SINGULAR LABEL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente PROCURAÇÃO com a devida identificação do signatário, contendo poderes para ratificar os atos já praticados (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- SINGULAR LABEL DO BRASIL LTDA - ME
- 10.222.869/0001-34
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2553ExigênciaEsta publicação10/12/2019
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)