Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
GTF GESTÃO TOTAL DE FROTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO EMPRESARIAL NEW CENTER
- 50.059.303/0001-58
- Procurador ou escritório
- Edificar Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Exigência de mérito (em petição)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)