GALPÃO Z
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190353795 (24/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): CONCEITO COMERCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que o pagamento da petição de cumprimento de exigência nº 850190353795 foi efetuado em 01/10/2019 porém a petição foi protocolada apenas em 24/10/2019, já sob a vigência de nova tabela de retribuições (vigente desde 02/10/2019): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência ( código de serviço 340
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2553ExigênciaEsta publicação10/12/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)