Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
FRUTAÇA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850190228320 (20/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPERFRUTAS COMERCIO DE SORVETES EIRELI Procurador: Valdinar Santos e Silva Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- SUPERFRUTAS COMERCIO DE SORVETES EIRELI
- 31.801.556/0001-00
- Procurador ou escritório
- Inovatti Marcas
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2553RecursoEsta publicação10/12/2019
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)