RELEAFIQ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com a consulta #3463 respondida pelo CPAPD, esclareça a licitude dos seguintes serviços: "serviços de software como um serviço (saas) incluindo software para validar a segurança e eficácia de cannabis medicinal como um tratamento terapêutico para a saúde mental e dores crônicas" e "serviços de software como um serviço (saas) incluindo um software que gera dados clínicos a respeito da segurança, eficácia e complacência do paciente na área de cannabis medicinal" ou, caso não consiga comprovar a licitude dos mesmos, substitua-os por descrições compatíveis com a classe reivindicada e que não se enquadrem naquela condição. A licitude dos serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a apresentação de decisão judicial autorizando a prestação de serviços relacionados ou a apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- MEDRELEAF CORP.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 26 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2553ExigênciaEsta publicação10/12/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)