Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
MOOV
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180184178 (28/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS UNION LTDA. Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI
Sobre a marca
- Titular
- Abastecedora de Combustíveis Union Ltda.
- 18.051.996/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)