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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

MOOV

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
911599002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180184178 (28/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS UNION LTDA. Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI

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Sobre a marca

Titular
Abastecedora de Combustíveis Union Ltda.
18.051.996/0001-20
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2491Recurso02/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2470Indeferimento08/05/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2386Publicação27/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)