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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

AGRO SEMEAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
911565345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180185214 (29/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGRO-SEMEAR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

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Sobre a marca

Titular
AGRO-SEMEAR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
18.679.492/0001-59
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2490Recurso25/09/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2469Indeferimento02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)