Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
AGRO SEMEAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180185214 (29/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGRO-SEMEAR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
Sobre a marca
- Titular
- AGRO-SEMEAR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
- 18.679.492/0001-59
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)