Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
VIVER BEM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ISRAEL ALVES PEREIRA
- 06.960.004/0001-06
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 14 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Requerimento provido (nulo o registro)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)