Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
LIGA NACIONAL DE FUTEBOL FEMININO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
LIGA NACIONAL DE FUTEBOL FEMININO
- Processo INPI
- 911024638
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180181022 (26/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- Federação Paulista de Futebol
- 62.025.606/0001-39
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2553Recurso negadoEsta publicação10/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)