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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

ET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

ET
Processo INPI
903112124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS ASTECA LTDA
56.010.739/0001-39
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2571Arquivamento14/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2331Judicial08/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2300Sobrestamento03/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2229Judicial24/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2208Despacho30/04/2013

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.