Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
BOIBOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHADE 2004 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
- 07.120.823/0001-08
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)