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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190271869 (22/08/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA. Procurador: Mello, Cid, Noronha, Chalhub & Cruz Advogados Associados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2544, de 08/10/2019. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: FUNGICIDAS, HERBICIDAS. Produtos/serviços não renunciados: PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E VETERINÁRIAS; PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPT
Sobre a marca
- Titular
- MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2553PetiçãoEsta publicação10/12/2019
Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.