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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

MANDACARU RESTAURANTE GRILL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830422030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RUBI ALEXANDRINO DE ALMEIDA
07.365.243/0001-72
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2570Arquivamento07/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2257Sobrestamento08/04/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2062Oposição13/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.