Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
CIPRODEZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO BIO-VET LTDA
- 60.411.527/0001-30
- Procurador ou escritório
- FINOCCHIO E USTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Notificação de oposição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.