KAMYLU'S
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000363 (24/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança tramitado perante a 37ª VF/RJ sob o Nº 2010.51.01.808397-6 (Processo INPI Nº 52400.003995-2010-3. Ação julgada improcedente, tendo sido denegada a segurança requerida.
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANTO ANTONIO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 33.765.307/0001-32
- Procurador ou escritório
- B. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2553Registro10/12/2019
Concessão de registro
- RPI nº 2553JudicialEsta publicação10/12/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.