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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

SACKY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SACKY
Processo INPI
816854084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190383754 (18/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: DOCE SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP

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Sobre a marca

Titular
DOCE SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
07.175.867/0001-27
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de setembro de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2748Renovação05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553PetiçãoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1884Renovação13/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1824Transferência20/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1569Transferência30/01/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1226Registro31/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1197Deferimento09/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1164Despacho23/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.