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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

NEON JEANS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

NEON JEANS
Processo INPI
917436725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PET ROCKS CONFECÇÕES LTDA
18.098.203/0001-28
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)