DIJIOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916145204 (GEM DIOR), Processo 002198231 (DIOR), Processo 909807604 (DIOR SO REAL), Processo 730059871 (DIOR) e Processo 827025491 (DIOR HOMME FIRST TIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)