Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
BAHREM HOOKAH LOUNGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R A BORDIN EIRELI
- 25.227.916/0001-00
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)