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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

FLOR DO AMAZONAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
916821420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
APIS FLORESTA PRODUTOS APICOLAS LTDA
84.664.937/0001-51
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2538Oposição27/08/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)