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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

FRUBANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916775690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
19 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2596Nulidade06/10/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2536Oposição13/08/2019

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)