Quickie
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903571862 (QUICK) e 903895463 (QUICK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905661150 (QUICKIES), Processo 906818273 (Q QUICK'S SPORT WEAR), Processo 903230704 (QUICKIES), Processo 902312588 (QUICK SEMINOVOS), Processo 909747423 (QUICK MASSAS RÁPIDAS) e Processo 910180202 (QUICK CULINÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- QUICKIE DO BRASIL LTDA.
- 32.146.729/0001-67
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)