Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
TROPA DE ELITE GASTRONÔMICA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2552ArquivamentoEsta publicação03/12/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)