Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
COMIDA DI BUTECO DESDE 2000
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180164962 (11/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMIDA DI BUTECO PRODUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- Comida di Buteco Produções Gastronômicas Ltda.
- 06.204.569/0001-55
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2552Recurso providoEsta publicação03/12/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)