FRISA TRADICIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180211005 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Esclareça a recorrente se deseja prosseguir na NCL(10) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar apenas alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que SEM fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Observe que não poderá haver nenhuma modificação na especificação, inicialmente reivindicada, apenas será(ão) mantido(s) o(s) item(ns)correspondente(s) à classe escolhida no cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A
- 27.497.684/0001-35
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2552ExigênciaEsta publicação03/12/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)