Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
ELITE RIBEIRÃO PÃES E CONVENIÊNCIAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180162888 (08/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ELITE PADARIA E DELICATESSEN EIRELI - EPP Procurador: HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA
Sobre a marca
- Titular
- ELITE PADARIA E DELICATESSEN EIRELI - EPP
- 21.598.576/0001-72
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2552Recurso negadoEsta publicação03/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)