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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

J. STORE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
911398309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180172706 (18/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J STORE COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS EIRELI - ME Procurador: ODIVAM PAIM SIQUEIRA

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Sobre a marca

Titular
J STORE COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS EIRELI - ME
14.621.804/0001-12
Procurador ou escritório
O. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2552Recurso negadoEsta publicação03/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2488Recurso11/09/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2467Indeferimento17/04/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2379Publicação09/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)