Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
J. STORE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180172706 (18/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J STORE COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS EIRELI - ME Procurador: ODIVAM PAIM SIQUEIRA
Sobre a marca
- Titular
- J STORE COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS EIRELI - ME
- 14.621.804/0001-12
- Procurador ou escritório
- O. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2552Recurso negadoEsta publicação03/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)