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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

SUPERMERCADO IDÁLIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911355324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903619768 (DÁLIA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO IDALIA LTDA ME
14.189.836/0001-90
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
20 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2657Registro07/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2646Recurso provido21/09/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2581Recurso23/06/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2475Sobrestamento12/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2403Oposição24/01/2017

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)