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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

DIVINA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
911348069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180155946 (04/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGROINDÚSTRIA DE ERVA-MATE DE PARIZ LTDA - ME Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

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Sobre a marca

Titular
AGROINDÚSTRIA DE ERVA-MATE DE PARIZ LTDA - ME
21.432.032/0001-36
Data de depósito
19 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2552Recurso negadoEsta publicação03/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2488Recurso11/09/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2465Indeferimento03/04/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)