Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
BISA IMOBILIÁRIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180156796 (04/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: Daniela Bessone
Sobre a marca
- Titular
- ERBE INCORPORADORA 001 S.A.
- 29.964.749/0001-30
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 13 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2552Recurso providoEsta publicação03/12/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)